A Justiça Eleitoral está investigando uma possível irregularidade cometida durante o período eleitoral no município de Antônio Cardoso, na Bahia. A denúncia foi formalizada por Delcik de Souza Oliveira, o "Del de Tocos", contra a vereadora reeleita Cecília Silva Conceição. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi aberta no dia 25 de novembro de 2024, pela 143ª Zona Eleitoral, para apurar suspeitas de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio.
Em entrevista, o advogado Gustavo Borges, que representa o autor da ação ao lado de Targino Machado Pedreira Neto, afirmou que o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer "muito forte e claro contra a vereadora Cecília", corroborando com a tese de acusação.
“O que a gente sustentou na acusação foi o abuso de poder político e a captação ilícita de sufrágio. Ela criou uma rede de dependência com a emissão de atestados médicos falsos, aproveitando-se da fragilidade do sistema de saúde municipal e das burocracias. Construiu uma imagem de facilitadora, onde eleitores a procuravam para receber esses atestados diretamente em sua residência”, afirmou Borges.
Segundo ele, essa prática se tornou amplamente conhecida entre os moradores durante o período de pré-campanha e campanha eleitoral, caracterizando, segundo a acusação, um uso indevido da estrutura pública em benefício pessoal.
O advogado também destacou que, durante a instrução do processo, novas provas surgiram, fortalecendo ainda mais a acusação. “O Ministério Público entendeu que as provas juntadas foram robustas e conclusivas. A oitiva das testemunhas em audiência consolidou a nossa tese. Por isso, o MP requereu a cassação do mandato da vereadora e a aplicação da multa no maior índice possível”, acrescentou.
A defesa de Cecília está a cargo dos advogados Inez Azevedo Carvalho, Marcos Leite Souza e Tairone Pereira da Conceição. O caso está sendo analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em processo público, sem pedido de liminar ou justiça gratuita.
Se a Justiça entender que houve abuso de poder, a vereadora poderá ser punida com multa e até tornar-se inelegível por até oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Com informações de Carlos Valadares
Por: Mayara Nailanne
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