A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (8), o projeto de lei de autoria do deputado estadual licenciado Angelo Almeida (PSB), que assegura às mulheres o direito de estarem acompanhadas por pessoa de sua escolha durante consultas e exames médicos realizados em estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado. A proposta, que agora segue para sanção do governador Jerônimo Rodrigues, representa um avanço importante na proteção e no cuidado com a saúde das mulheres baianas.
Atualmente no cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia, Angelo Almeida recebeu a notícia da aprovação por meio do deputado Vitor Bonfim (PV) e comemorou: “Fico extremamente feliz com essa excelente notícia. Agradeço ao deputado Vitor, à deputada e presidente da ALBA Ivana Bastos, e a todos que votaram a favor desse importante projeto. É muito bom poder dar essa contribuição a favor dos direitos e proteção das mulheres.”
O projeto, que foi apresentado em fevereiro de 2023 e aprovado agora, estabelece que a presença de acompanhante será obrigatória nos casos em que a paciente estiver submetida a sedação ou anestesia que induza à inconsciência, assim como durante exames considerados sensíveis, como os mamários, genitais, retais e afins. O direito também se estende a procedimentos realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, além de exames como ultrassonografia transvaginal e teste urodinâmico.
Para garantir que a população tenha conhecimento sobre o direito, a lei determina que os estabelecimentos de saúde fixem cartazes ou painéis digitais (displays eletrônicos) em locais visíveis e de fácil acesso, informando sobre a possibilidade de acompanhante.
O projeto também prevê penalidades para o descumprimento da norma. Em caso de servidores públicos, serão aplicadas as penalidades previstas em legislação específica, além das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Nos hospitais privados, a punição será gradativa, podendo incluir advertência verbal ou escrita, suspensão ou até demissão do profissional responsável. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil, valor que será destinado ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), ligado à Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
Para Angelo Almeida, a proposta busca garantir mais segurança e dignidade às mulheres em momentos de vulnerabilidade. “É imprescindível a presença de pessoa acompanhante – profissional da saúde ou não – assistindo a paciente em situações de extrema fragilidade física, emocional, ou que, pelas particularidades de alguns tipos de procedimentos, torne a reação difícil ou impossível. O objetivo é coibir situações de assédio e abuso às mulheres, protegendo-as e preservando a relação médico-paciente”, frisa.
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