O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal para deixar explícito que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada em decisões judiciais. Com isso, o texto estabelece que fatores como consentimento, histórico sexual ou gravidez decorrente do crime não podem ser utilizados para reduzir ou questionar a caracterização do delito.
Pela lei, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual prévia ou do fato de ter mantido relações antes do episódio investigado.
A legislação brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação desse crime, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento para compreender o ato ou não conseguem oferecer resistência.
A mudança na lei foi proposta após decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade em casos envolvendo relacionamento prévio entre vítima e agressor ou gravidez decorrente da relação. O objetivo da norma é evitar interpretações que reduzam a responsabilidade penal com base nessas circunstâncias.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam índices elevados de violência sexual contra crianças no país, com maior incidência entre vítimas de 10 a 13 anos.
Segundo o governo, a alteração na legislação não cria um novo tipo penal nem modifica as penas já previstas, mas busca tornar mais clara a proteção jurídica às vítimas, reforçando o combate à violência sexual contra crianças e pessoas incapazes.
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