Na manhã desta sexta-feira, 4 de abril, durante uma fiscalização de rotina no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Feira de Santana, os agentes abordaram um veículo de transporte de passageiros que havia saído de São Paulo com destino à Paraíba.
Após entrevista e fiscalização veicular, foram localizados diversos produtos, desacompanhados de documentação fiscal e sem comprovação de regular ingresso no território nacional. Dentre os itens encontrados, constavam perfumes de marcas diversas, cigarros eletrônicos e respectivos refis,
copos térmicos e brinquedos variados, totalizando 7 volumes (900.0unid de Cosméticos, 96.0unid de Dispositivo Eletrônico para Fumar - DEF (Cigarro eletrônico), 10.0unid de Outro tipo e 100.0unid de Outro tipo). Diante das características e da forma de transporte, os materiais foram identificados como produtos presumivelmente descaminhados, em desacordo com a legislação aduaneira, e, no caso dos cigarros eletrônicos, como produtos de importação proibida, configurando, em tese, o crime de contrabando, nos termos do art. 334-A do Código Penal, em consonância com a RDC nº 46/2009 da ANVISA, que veda a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Diante dos fatos, foi realizada a apreensão da mercadoria e lavrado o presente Registro de Ocorrência Policial. O material será devidamente acondicionado e encaminhado à Receita Federal do Brasil, unidade de Feira de
Santana/BA, para as providências legais cabíveis.
O condutor foi identificado, qualificado e liberado no local, sendo informado sobre as implicações legais decorrentes do transporte dos produtos em questão.
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