A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na terça-feira (22), uma atualização das regras sobre os direitos dos passageiros nos casos de atraso e cancelamento de voos. A medida tem objetivo de aumentar a transparência das informações fornecidas aos clientes para que a compreensão de direitos, funcionamento dos transportes e obrigações das companhias em casos de imprevistos sejam facilitadas.
As empresas devem alertar os clientes sobre possíveis alterações nos voos no momento da compra das passagens. A comunicação que trata de imprevistos deve ser feita de forma ágil por canais digitais. Ainda que em casos de força maior, as regras de assistência material seguem obrigatórias, ou seja, após duas horas de espera o passageiro tem direito a alimentação e hospedagem com transporte após quatro horas, caso necessite pernoitar.
As companhias ficam isentas de responsabilidade civil em situações provocadas por eventos climáticos. Restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo é uma ocorrência enquadrada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), bem como as restrições ao pouso ou decolagem que ocorrem por indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária.
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