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Geral regras do MEI

INSS altera regras do MEI e exclui 13 profissões a partir de 2025

Profissionais afetados deverão se desenquadrar no Portal do Empreendedor

17/02/2025 09h17
Por: Carlos Valadares
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 categorias profissionais do regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. Com a medida, profissionais dessas áreas não poderão mais se cadastrar ou permanecer nesse enquadramento.

As atividades que deixam de ser consideradas MEI incluem:

    Alinhador(a) de pneus;
    Aplicador(a) agrícola;
    Arquivista de documentos;
    Balanceador(a) de pneus;
    Coletor(a) de resíduos perigosos;
    Comerciante de fogos de artifício;
    Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
    Comerciante de medicamentos veterinários;
    Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
    Contador(a)/técnico(a) contábil;
    Dedetizador(a);
    Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
    Operador(a) de marketing direto.

A restrição se soma às proibições já existentes para atividades regulamentadas por conselhos profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.
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Segundo o INSS, os profissionais afetados deverão se desenquadrar no Portal do Empreendedor. Caso não regularizem sua situação, podem enfrentar complicações fiscais.

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