O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a Lei nº 4.272, de 21 de janeiro de 2025, que obriga as empresas de energia elétrica a organizar e identificar os fios nos postes, além de remover cabos e equipamentos que não estão mais em uso. Essas empresas também devem notificar outras companhias que utilizam os postes para que façam o mesmo.
A lei considera como fiação aérea os cabos usados para fornecer energia elétrica, telefonia fixa, internet, TV a cabo e outros serviços similares.
As concessionárias de energia também são responsáveis por manter, consertar ou substituir postes que estiverem em mau estado, sem cobrar nada da Prefeitura. Caso um poste precise ser trocado, as empresas que utilizam a estrutura devem ser notificadas e terão até 15 dias para organizar seus cabos. A notificação deve ser feita em até 48 horas após a substituição do poste.
O compartilhamento dos postes deve ser feito de forma organizada, sem prejudicar outras empresas ou os serviços de energia elétrica e iluminação pública. A empresa de energia deve enviar relatórios mensais à Prefeitura sobre as notificações feitas e os comprovantes de recebimento.
Os fios devem ser identificados e separados por empresa, exceto quando a tecnologia permitir o uso conjunto. Em ruas com árvores, os fios precisam ser instalados a uma distância segura ou isolados de forma adequada.
A Prefeitura pode notificar a empresa de energia para retirar cabos e equipamentos que não estão sendo utilizados. Após a notificação, a empresa tem 30 dias para apresentar um plano de remoção. Caso não cumpra, será multada em R$ 5.000,00, e se continuar descumprindo, a multa poderá aumentar para R$ 20.000,00 a cada 30 dias. Outras empresas que não atenderem às notificações dentro do prazo podem ser multadas em R$ 1.000,00 por notificação não atendida.
A lei também exige que a rede aérea seja segura para as pessoas e instalações. Ela já está em vigor a partir da data de sua publicação, revogando qualquer regra anterior que vá contra essas medidas.
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