As novas regras para transportar crianças no carro já estão valendo. Para 2025, a principal novidade é a obrigatoriedade de uso de dispositivos de segurança específicos para todas as crianças com até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metros. O objetivo é aumentar a segurança na viagem das crianças, independentemente da idade.
A legislação detalha que itens de segurança devem ser utilizados conforme a idade e o crescimento da criança. Entenda o que cada um deve usar:
Bebê Conforto: Devem ser usados por recém-nascidos e bebês até 1 ano (ou de até 13 kg)
Cadeirinha: Indicado para crianças de 1 a 4 anos (entre 9 e 18 kg)
Assento de Elevação: Indicado para crianças de 4 a 7 anos, ou com altura inferior a 1,45 m de altura
Cinto de Segurança: Para crianças de 7 a 10 anos que tem mais que 1,45 m
De acordo com as normas recentes, as crianças devem viajar sempre no banco de trás. Não oferecer o suporte de segurança exigido por lei é considerado infração gravíssima, com previsão de multa e adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
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