A partir de 31 de outubro, entraram em vigor novas regras da ANS para alterações na rede credenciada dos planos de saúde. As operadoras agora devem comunicar com antecedência de 30 dias, individualmente, a exclusão ou substituição de hospitais, informando via boleto, e-mail ou mensagem. Em contratos coletivos, a comunicação pode ser feita pela empresa contratante.
Portabilidade Facilitada
Clientes insatisfeitos com exclusões podem mudar de plano sem cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos). A regra se aplica se unidades de saúde ou serviços de emergência forem descredenciados no município onde o cliente mora, ou contratou o plano. Não é obrigatório que o novo plano tenha a mesma faixa de preço.
Avaliação do Impacto
A ANS passa a analisar os efeitos da retirada de hospitais. Se o hospital a ser excluído for responsável por até 80% das internações dos beneficiários, ele deverá ser substituído por outra unidade equivalente. Essa substituição deve ocorrer no mesmo município, salvo indisponibilidade, quando poderá ser indicada uma unidade em cidade próxima.
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