A lei que estabelece diretrizes para prevenção e combate de abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais foi sancionada nesta sexta-feira (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor dentro de seis meses.
A PL é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e foi aprovado na Câmara, em 2022, e no Senado, em outubro deste ano. Além de Lula e Kokay, estavam presentes o ministro do Esporte, André Fufuca, a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, e a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Os recursos públicos recebidos por entidades esportivas estará condicionado à adoção de medidas para proteger crianças e adolescentes contra abusos e violências sexuais cometidas no esporte. O projeto define os seguintes compromissos:
– qualificação dos profissionais;
– apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
– registro de escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos dessas escolas;
– providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas
– instituição de ouvidoria para denúncias;
– prestação de contas anual sobre cumprimento dessas medidas.
Torna obrigatória também a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivos de menores de idade. O objetivo é que eles estejam preparados para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. O projeto também incentiva a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção a crianças e adolescentes na construção de ambiente mais seguro para os estudantes.
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