O Ministério Público da Bahia firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as empresas Tabacaria SR Haxi LTDA e LM Tabacos e Presentes LTDA para que não vendam, importem ou façam propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, ecigaretes e e-ciggy, dentre outros, assim como quaisquer acessórios e refis tais como essências, destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
Segundo o promotor de Justiça Saulo Mattos, autor do TAC, o Código de Defesa do Consumidor veda, dentre outras práticas abusivas, a de “colocar no mercado de consumo serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”.
Nos acordos, as empresas se comprometeram a atuar em conformidade com a Resolução n° 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais resoluções e legislações que tratem sobre a proibição a comercialização, importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
Segundo o promotor de Justiça Saulo Mattos, as empresas já foram autuadas pela Vigilância Sanitária por transgredirem as normas que vedam a comercialização dos conhecidos cigarros eletrônicos.
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