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Na sessão desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riachão das Neves, Miguel Crisóstomo Borges Neto, em razão de irregularidades na contratação da “Unibrasil Saúde – Cooperativa de Trabalho”, no exercício de 2019. O contrato tinha por objeto a terceirização de mão de obra na área de atendimento à saúde, pelo valor total de R$6,9 milhões.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou ao prefeito uma multa no valor de R$25 mil e advertiu o gestor sobre a necessidade de realizar o indispensável concurso público para a admissão de pessoal.
Para a relatoria houve, de fato, burla à regra do concurso público, vez que a cooperativa “Unibrasil Saúde” foi contratada para exercer funções originariamente estatais, quando o ordenamento jurídico admite a terceirização de mão de obra apenas de atividades-meio.
Além disso, a contratação da cooperativa revelou – segundo o conselheiro Fernando Vita – uma clara intermediação de mão de obra, já que não esteve vinculada a nenhum programa de saúde específico, de modo que não ficou demonstrada que a terceirização das atividades de saúde do município se deu como forma de complementar e melhorar os serviços públicos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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