Foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira(21), a instauração de sindicância para apurar cumulação ilegal de cargos públicos de servidores da Câmara Municipal, conforme apontado pelo edital 333/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
A sindicância deverá ser iniciada dentro de 3 dias, contados da publicação do ato designatário dos membros da comissão e deverá estar concluída no prazo de até 30 dias, admitida a sua prorrogação com o mesmo prazo.
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