A lei que autoriza o uso de cannabis medicinal pelo SUS em Salvador foi sancionado pelo prefeito Bruno Reis. A sanção, publicada no Diário Oficial do Município, prevê medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC).
Os remédios deverão estar disponíveis nas unidades de saúde pública municipal e privada, ou conveniada ao SUS.
“É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Salvador”, diz o texto.
O paciente receberá os medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independente de idade ou gênero. Para ter direito ao remédio, o paciente deverá apresentar prescrição feita por profissional médico legalmente habilitado, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina; laudo médico contendo a descrição do caso, CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas, no âmbito do SUS, e aos tratamentos anteriores.
De acordo com o texto, a prefeitura poderá celebrar convênios com as organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes a fim de promover, em conjunto, campanhas, fóruns, seminários, simpósios, congressos para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica.
A prefeitura deverá adquirir os medicamentos de entidades que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero Cannabis sp. O programa ficará sob o comando e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que terá 30 dias para criar uma comissão de trabalho para implantar o programa em Salvador, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações de pacientes com Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose, Alzheimer e Fibromialgia, ou qualquer patologia em que os tratamentos convencionais não sejam eficazes.
Sobre a lei
A Lei 9.663/2023 foi protocolada em maio de 2021, pelo vereador do Partido Verde, como PL 172/2021. O texto foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF), antes de ser aprovado no plenário da Câmara com apenas dois votos contrários, dos parlamentares Alexandre Aleluia (PL) e Kátia Alves (Solidariedade).
“O plantio de cannabis para uso medicinal e científico já é previsto no Brasil desde 2006 e os benefícios do CBD e do THC em tratamentos médicos já estão amplamente comprovados”, comentou André Fraga.
Por Jornal Correio
Bando Anunciador Bando Anunciador mantém tradição centenária e deve reunir milhares de foliões nas ruas de Feira de Santana
Lei Rouanet MPF investiga uso de R$ 290 mil da Lei Rouanet no bloco de Margareth Menezes
FLIFS 2026 FLIFS 2026 promete edição mais democrática, plural e conectada com a juventude
hepatites virais Mais de 1,7 mil pacientes com hepatites virais são acompanhados em Feira
tarifa zero Lula estuda implementar tarifa zero no transporte público em novo mandato
Nova cratera Nova cratera volta a interditar trecho da BR-324 no sentido Feira de Santana Mín. 18° Máx. 29°
Mín. 17° Máx. 30°
Tempo nubladoMín. 17° Máx. 31°
Tempo nublado