A lei que autoriza o uso de cannabis medicinal pelo SUS em Salvador foi sancionado pelo prefeito Bruno Reis. A sanção, publicada no Diário Oficial do Município, prevê medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC).
Os remédios deverão estar disponíveis nas unidades de saúde pública municipal e privada, ou conveniada ao SUS.
“É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Salvador”, diz o texto.
O paciente receberá os medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independente de idade ou gênero. Para ter direito ao remédio, o paciente deverá apresentar prescrição feita por profissional médico legalmente habilitado, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina; laudo médico contendo a descrição do caso, CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas, no âmbito do SUS, e aos tratamentos anteriores.
De acordo com o texto, a prefeitura poderá celebrar convênios com as organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes a fim de promover, em conjunto, campanhas, fóruns, seminários, simpósios, congressos para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica.
A prefeitura deverá adquirir os medicamentos de entidades que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero Cannabis sp. O programa ficará sob o comando e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que terá 30 dias para criar uma comissão de trabalho para implantar o programa em Salvador, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações de pacientes com Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose, Alzheimer e Fibromialgia, ou qualquer patologia em que os tratamentos convencionais não sejam eficazes.
Sobre a lei
A Lei 9.663/2023 foi protocolada em maio de 2021, pelo vereador do Partido Verde, como PL 172/2021. O texto foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF), antes de ser aprovado no plenário da Câmara com apenas dois votos contrários, dos parlamentares Alexandre Aleluia (PL) e Kátia Alves (Solidariedade).
“O plantio de cannabis para uso medicinal e científico já é previsto no Brasil desde 2006 e os benefícios do CBD e do THC em tratamentos médicos já estão amplamente comprovados”, comentou André Fraga.
Por Jornal Correio
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