A prática de apreensão de mercadorias de vendedores ambulantes, no âmbito do comércio de Feira de Santana, estará terminantemente proibida neste Município, se não houver previamente um processo administrativo para essas remoções. É o que determina projeto de lei de autoria dos vereadores Fernando Torres (PSD) e Luiz da Feira (Avante), aprovado pela Câmara em segunda e última votação. A matéria segue agora para o Poder Executivo, que deverá sanciona-la, assim se tornando lei. Conforme o projeto, passa a ser da responsabilidade da Guarda Civil Municipal a instauração e apuração do devido processo legal.
A instituição também será a única com competência para realizar remoções e apreensões de mercadorias, nos casos em que exista o processo administrativo, não podendo ser delegada esta função a quem quer que seja. A Prefeitura não estará autorizada a contratar prepostos para "atividades ostensivas em face de cidadãos que sobrevivam do comércio ambulante", o que implica no fim da atuação do "Rapa", como popularmente denominado, nas ruas do centro.
O projeto estabelece que caberá também à Guarda Municipal proteger os vendedores ambulantes e conduzir à delegacia supostos agressores à categoria por eventual descumprimento das normas, incluindo o chefe imediato de quem tenha partido a ordem. O uso de força, sem a existência de processo administrativo, ampla defesa e contraditório, ensejará ao gestor da Guarda multa correspondente a quatro vezes o valor do seu salário líquido e penalidade, desde advertência até demissão do cargo, através de processo administrativo, instaurado pelo Poder Executivo, ex ofício ou por denúncia formal.
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