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Os municípios de Água Fria, no Portal do Sertão; Barrocas, na região sisaleira; e Aporá e Pedrão, no Agreste baiano, tiveram vitória na Justiça. Um acórdão deferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente o pedido das prefeituras em relação ao repasse de royalties, no caso, direitos pagos por empresas que exploram petróleo e gás natural e que são remetidos à União, Estados e Municípios.
Pelo acórdão, o Estado da Bahia deve transferir aos municípios 25% da parcela mensal que recebe da compensação financeira dos royalties do petróleo, conforme os critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O direito está amparado na Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989. As compensações pelos royalties do petróleo são pauta também defendida pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
Fonte: Bahia Notícias
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