A Justiça do Trabalho condenou quatro pessoas e uma empresa de fabricação de fogos, localizada em Santo Antônio de Jesus, na Bahia, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. De acordo com o processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou a fabricação, armazenamento e comercialização clandestina de fogos de artifício e explosivos sem autorização.
Segundo os autos do processo, a condenação atinge, de forma solidária, Gilson Fróes Prazeres Bastos, Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME (Fogos São João), Itana Souza Pimentel ME, Railda Andrade Guedes Frois e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda.
De acordo com o MPT, após a explosão de uma fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus, em 1998, a produção clandestina passou a ocorrer de forma descentralizada, em residências familiares e propriedades rurais. A prática, conforme o órgão, expõe trabalhadores e a população a riscos de explosões, intoxicação e contaminação por substâncias químicas utilizadas na fabricação dos artefatos.
Na ação, o MPT afirmou que Gilson Fróes Prazeres Bastos, embora não integre formalmente o quadro societário das empresas, continuava se apresentando como empresário do setor, inclusive em manifestações à imprensa.
De acordo com o órgão, sua atuação ocorria por meio de empresas registradas em nome de familiares, entre elas a Fogos São João, cuja titular é a esposa.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou os resultados de fiscalizações realizadas em dezembro de 2023, quando foram encontradas grandes quantidades de fogos de artifício e artefatos caseiros contendo pólvora. As inspeções também identificaram armazenamento e transporte de materiais explosivos sem registro no Ministério da Defesa.
Em uma propriedade rural, os fiscais constataram a ausência de Plano de Fogo elaborado por engenheiro de minas, além da realização de transporte sem a documentação exigida.
Outra operação, realizada em junho de 2024, identificou duas fábricas clandestinas. Durante a fiscalização, também foram encontrados trabalhadores sem registro em carteira e sem remuneração específica, além de instalações com problemas de conservação e condições inadequadas de segurança.
Diante das irregularidades, o juiz determinou que os réus se abstenham:
“de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo (Produto Controlado do Exército – PCE) ou material destinado à sua fabricação, e abstenham-se de contratar serviços externos que envolvam o manuseio de materiais ou misturas de explosivos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 200 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações de fazer estabelecidas”.
Além das restrições impostas, o magistrado reconheceu os danos morais coletivos decorrentes das irregularidades e fixou a indenização em R$ 1 milhão, a ser paga solidariamente pelos condenados.
A ação já havia sido objeto de decisões anteriores. Em outubro de 2024, a juíza Adriana Manta, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, concedeu tutela antecipada solicitada pelo MPT e determinou a interrupção da fabricação, do transporte e do fornecimento de materiais explosivos.
Posteriormente, outro magistrado da mesma unidade acolheu um pedido de reconhecimento de incompetência territorial e determinou a transferência do processo para a Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus.
O Ministério Público do Trabalho contestou a mudança por meio de mandado de segurança, argumentando que a ação tramitava havia 15 meses em Salvador e que as atividades investigadas apresentavam potencial de causar danos em diferentes municípios da Bahia, inclusive na capital e na região metropolitana.
O relator do mandado de segurança, desembargador Luís Carneiro, reconheceu a existência de elementos que indicavam o potencial lesivo suprarregional das irregularidades.
O caso ocorre em uma cidade marcada pela explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício, em 11 de dezembro de 1998, que deixou 64 mortos e seis sobreviventes, entre eles mulheres e crianças.
Em 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por violações de direitos relacionadas à tragédia, incluindo os direitos à vida, à integridade pessoal e ao trabalho em condições justas e seguras. A decisão internacional estabeleceu medidas de reparação às vítimas e aos familiares, além de providências destinadas a prevenir novas violações.
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