Armas longas retiradas de circulação durante operações contra o crime organizado poderão passar a integrar o equipamento da Polícia Civil da Bahia. A possibilidade foi regulamentada pela Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28), que estabelece as condições para transformar armamentos apreendidos em recursos para o trabalho policial.
A utilização, no entanto, não será automática. A medida contempla apenas armas que não sejam mais necessárias às investigações ou aos processos judiciais e que apresentem condições adequadas para o serviço. Antes de qualquer destinação, a unidade interessada deverá solicitar uma avaliação da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC).
O regulamento também restringe os tipos de armamento que podem ser incorporados. Para serem considerados aptos, os equipamentos precisam ter fabricação industrial, numeração de série preservada e funcionamento confirmado por perícia. Armas artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com os padrões operacionais da instituição não poderão ser utilizadas e deverão ser encaminhadas para destruição.
Mesmo com parecer técnico favorável, a incorporação dependerá de autorização judicial. Em seguida, será necessário concluir os procedimentos de regularização e registro, incluindo a documentação exigida pelo Exército Brasileiro. Somente depois dessas etapas o armamento poderá ser incluído no patrimônio da Polícia Civil e destinado à delegacia responsável.
As armas incorporadas ficarão vinculadas às respectivas unidades, sem serem registradas individualmente em nome dos servidores. A portaria também prevê a possibilidade de fornecimento de munição oficial compatível e determina mecanismos de fiscalização, entre eles a apresentação anual de declaração sobre a existência e as condições de guarda dos equipamentos.
Segundo a delegada Daniela Fernandes, titular da CFPC, a iniciativa busca aproveitar armamentos apreendidos que ainda estejam em boas condições, especialmente fuzis e carabinas, para reforçar a atuação policial contra as próprias organizações criminosas. O uso, porém, só será permitido após o cumprimento de todas as exigências técnicas, judiciais e administrativas.
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