A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show de Gusttavo Lima no aniversário de 413 anos da capital, em setembro de 2025. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pelo artista, foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos por cobrança acima do valor considerado adequado.
Segundo informações do Metrópoles, a decisão foi assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins. O magistrado apontou sobrepreço e irregularidades no pagamento do cachê. O show ocorreu em 8 de setembro de 2025 e, como a apresentação foi realizada, a devolução ficou restrita à diferença considerada indevida, sem exigir o reembolso integral.
Diferença no cachê e falhas na pesquisa
A ação popular foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. Para o juiz, a pesquisa de preços da Secretaria Municipal de Cultura foi insuficiente, pois usou notas fiscais de eventos em Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro, com valores de R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões, fornecidas pela própria empresa, sem considerar um contrato público de R$ 900 mil em Petrolina (PE).
A sentença também apontou mudança nas regras de pagamento. A proposta inicial previa quitar metade do cachê após a assinatura e o restante no dia do show. A versão final permitiu pagar tudo até dez dias antes. Os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto, quase três semanas antes da apresentação.
Empresa terá de ressarcir o município
O juiz também citou os cachês de outros artistas contratados para a festa: Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar, R$ 523 mil, e Matheus & Kauan, R$ 640 mil. Sobre o pagamento antecipado, a decisão afirma: “Tal manobra violou abertamente os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exigem a liquidação regular da despesa baseada no cumprimento efetivo da obrigação, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, violando frontalmente a legalidade orçamentária e a moralidade administrativa”, diz a decisão.
O contrato e a contratação sem licitação foram anulados, e a Balada Eventos deverá devolver R$ 300 mil, com correção monetária e juros. A empresa também terá de pagar despesas processuais comprovadas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. O então prefeito Eduardo Braide foi retirado da ação em abril de 2026, por falta de individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.
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