O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães para que se abstenham de exigir a apresentação ou a transferência do título de eleitor para o município.
Além disso, o MP-BA pede que o município pare de solicitar a comprovação de domicílio eleitoral na cidade ou a existência de vínculo empregatício como condição para emissão do Cartão Nacional de Saúde, cadastramento ou atualização de dados no CadSUS, bem como para acolhimento e acesso a consultas, exames, acompanhamento pré-natal, procedimentos, regulação e quaisquer outras ações ou serviços públicos de saúde.
A medida, assinada pelo promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski, da 4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, determina ainda que a administração municipal promova, no prazo máximo de cinco dias corridos, a expedição de orientação administrativa formal e escrita a todos os órgãos, setores, unidades, servidores, agentes e prestadores responsáveis pelo acolhimento, cadastramento, atenção básica, regulação e atendimento assistencial na rede municipal, incluindo Central do CadSUS, Unidades Básicas de Saúde, equipes de Saúde da Família, Central de Regulação, UPA, unidades hospitalares e prestadores contratados ou conveniados.
De acordo com a publicação, a orientação deverá esclarecer, expressamente, a vedação das exigências, que a organização territorial dos serviços deve considerar o domicílio residencial do usuário e os fluxos legítimos de referência e regulação, sendo vedada a utilização do domicílio eleitoral como critério, e que a ausência, o desconhecimento ou a pendência de CPF ou CNS, bem como a impossibilidade momentânea de cadastramento, atualização ou consulta ao CadSUS, não impedem o acolhimento e o atendimento, devendo a identificação ou regularização cadastral ser realizada posteriormente.
O documento ressalta ainda que nenhuma pessoa poderá ter o atendimento recusado, suspenso ou retardado em razão da ausência de título de eleitor, da manutenção do domicílio eleitoral em outro município, da inexistência de vínculo empregatício ou de pendência meramente cadastral.
De acordo com a recomendação, o procedimento administrativo teve origem em notícia apresentada em abril de 2025, na qual foi relatada a exigência de transferência do título de eleitor para Luís Eduardo Magalhães como condição para atualização do endereço no CadSUS, embora a usuária dispusesse de comprovante de residência no município.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o título de eleitor seria apenas um dos documentos admitidos para identificação e comprovação do domicílio, indicando também a possibilidade de apresentação de RG, CNH, contas de consumo, extrato bancário, boleto de mensalidade escolar, contrato de locação ou declaração de endereço.
Porém, segundo o MP-BA, novas comunicações de usuários distintos relataram a continuidade da exigência, inclusive em situação que envolvia acompanhamento pré-natal, o que motivou a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo.
Em julho de 2026, foi registrada nova ocorrência envolvendo pessoa adulta e duas crianças, na qual a emissão do Cartão SUS teria sido recusada sob os fundamentos de inexistência de vínculo empregatício e ausência de transferência do título de eleitor para o município, apesar da apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência.
O Ministério Público requereu que o município informe, no prazo de três dias corridos contado do recebimento, se acata integralmente as medidas, indicando as autoridades responsáveis pela execução e as providências inicialmente adotadas.
A recomendação adverte que a ausência de resposta, a recusa injustificada, o descumprimento total ou parcial ou a manutenção das exigências ensejarão a adoção de providências judiciais e extrajudiciais, inclusive mediante o ajuizamento de ação civil pública.
A recomendação menciona ainda que a persistência da exigência de transferência do domicílio eleitoral pode, em tese, apresentar repercussão na esfera eleitoral, especialmente se demonstrado que a prática se destinava a induzir inscrições ou transferências eleitorais em desacordo com a legislação, ampliar artificialmente o eleitorado do município ou beneficiar candidato, partido ou grupo político, circunstâncias passíveis de caracterizar eventual fraude eleitoral ou abuso de poder político.
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