O ex-prefeito de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Jeferson Andrade terá de devolver R$ 605,4 mil ao Município. A medida foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) em sessão desta terça-feira (14) em razão de irregularidades na distribuição de tíquetes de alimentação durante o ano de 2018.
Além do ressarcimento, o ex-gestor foi multado em R$ 5 mil. O TCM-BA também decidiu encaminhar representação ao Ministério Público do Estado (MP-BA) para apuração de eventual prática de ato ilícito.
A denúncia foi apresentada ao tribunal por vereadores de Madre de Deus. Segundo o processo, foram apontadas irregularidades como a ausência de critérios legais para a concessão do benefício, distribuição desproporcional entre servidores, entrega de tíquetes a pessoas sem vínculo com a administração municipal e indícios de fraude na execução do contrato firmado para o fornecimento do auxílio-alimentação.
O processo teve como relator original o conselheiro Mário Negromonte, atualmente aposentado, que votou pela procedência da denúncia, propondo multa de R$ 3 mil e ressarcimento de R$ 863,9 mil. Depois, o conselheiro Plínio Carneiro Filho pediu vista do processo e apresentou voto divergente. Após analisar a documentação, considerou parcialmente procedente a denúncia, fixando multa de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 605,4 mil.
O entendimento levou em conta a apresentação, pela defesa, da Lei Municipal nº 448/2007, que autorizava a concessão do benefício aos servidores efetivos com mais de três anos de exercício.
De acordo com a decisão aprovada pelo plenário, embora tenha sido reconhecida a existência de base legal para o pagamento do benefício aos servidores efetivos com mais de três anos de exercício, ficou comprovado que o contrato também foi utilizado para atender categorias não contempladas pela legislação municipal, como servidores comissionados, temporários, terceirizados e até pessoas sem vínculo com a administração pública.
Para o TCM-BA, a utilização dos recursos públicos nessas condições caracterizou desvio de finalidade, o que fundamentou a aplicação das sanções ao ex-prefeito. Ainda cabe recurso à decisão.
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