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Geral CPF em farmácias

Bahia promulga lei que restringe exigência de CPF em farmácias

Estabelecimentos deverão informar de forma clara quando o documento for solicitado para cadastro em programas de desconto; descumprimento pode gerar multa

07/07/2026 06h04
Por: Carlos Valadares
Foto: Divulgação/Agência Brasil
Foto: Divulgação/Agência Brasil

Os consumidores baianos ganharam uma nova proteção na hora de comprar medicamentos. Foi promulgada a Lei 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente no momento da compra sem informar, de forma clara e adequada, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo vinculados à concessão de promoções.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), após aprovação dos deputados estaduais. Pela nova regra, o consumidor deve ser informado sobre a finalidade da coleta do CPF antes de decidir se deseja fornecer o documento.

Além disso, as farmácias e drogarias deverão afixar, em local de fácil visualização, avisos com a mensagem de que é proibida a exigência do CPF como condição para a concessão de determinadas promoções.

O descumprimento da lei poderá resultar em multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A regulamentação da norma também poderá ser complementada por decreto do governo estadual.

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