A prevenção de gravidez precoce se tornou um conteúdo obrigatório nas escolas da rede estadual da Bahia a partir deste semestre. A nova lei estadual, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1), promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), é responsável pela determinação. O governador Jerônimo Rodrigues (PT) tem o prazo de até 90 dias para regulamentar a norma.
Com a mudança, a conscientização nas instituições de ensino sobre a gravidez precoce deixou de ser pontual para fazer parte de uma diretriz permanente da comunidade escolar. Haverá um planejamento e distribuição de forma transversal das ações pedagógicas nas disciplinas.
Dessa forma, os temas de orientação e prevenção começam a fazer parte oficialmente do plano de aulas, os alunos são preparados de forma que identifiquem situações de vulnerabilidade ou perigo.
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