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Polícia Feminicídio

Justiça condena condomínio por falhas de segurança após feminicídio de jornalista em Salvador

Desembargadores entenderam que falhas no sistema de segurança do prédio contribuíram para o assassinato de Daniela Bispo dos Santos, em 2017

22/06/2026 10h06
Por: Carlos Valadares
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Condomínio Edifício Catabas Empresarial, em Salvador, a indenizar em R$ 250 mil os dois filhos da jornalista Daniela Bispo dos Santos, assassinada pelo ex-namorado nas dependências do prédio, em novembro de 2017. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível da Corte no último dia 9 de junho.

Por maioria dos votos, os desembargadores reformaram a sentença de primeira instância e fixaram indenização de R$ 125 mil para cada filho da vítima. O colegiado entendeu que falhas no sistema de segurança do edifício contribuíram para o crime.

Segundo a decisão, o ex-namorado de Daniela entrou no prédio sem apresentar documento ou autorização da vítima. O tribunal também apontou que os interfones estavam inoperantes, o que impedia a confirmação da entrada, e que houve omissão de informações por parte do porteiro quando familiares procuraram pela jornalista.

“Daniela foi morta no 5º andar, uma área desativada, que deveria estar isolada e a câmera de vigilância estava quebrada. Durante o júri, o autor disse que deixou Daniela agonizante. Ou seja, se houvesse vistoria nos andares, ela poderia ter sido salva”, afirmou o advogado da família, Bruno Santana.

Na decisão, os magistrados concluíram que a sequência de falhas caracterizou negligência do condomínio, afastando o argumento de que o crime praticado por um terceiro romperia o nexo de responsabilidade civil.

Daniela Bispo dos Santos foi morta a pedradas pelo ex-namorado, Mateus Viliam Oliveira Alecrim Dourado Araújo, que segue preso. Em nota, o Condomínio Edifício Catabas Empresarial informou que já apresentou recurso contra a decisão e que pretende levar o caso às instâncias superiores caso a condenação seja mantida.

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