Moradores de condomínios residenciais e usuários de edifícios comerciais na Bahia agora contam com o direito assegurado por lei para instalar carregadores de veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), nesta terça-feira (9), e passa a valer imediatamente.
A nova legislação determina que os custos da instalação serão arcados pelo interessado, que deverá seguir exigências técnicas e de segurança previstas em normas vigentes. E previamente o morador deverá comunicar formalmente a administração do condomínio e comprovar a compatibilidade da carga elétrica da unidade.
Além disso, será necessário obedecer às regras e contratar profissional habilitado para emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A legislação proíbe impedimentos sem justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada por parte dos condomínio.
O morador também poderá recorrer aos órgãos públicos para contestar a decisão. Já os futuros empreendimentos imobiliários já devem contar com infraestrutura elétrica compatível com futuras instalações de estações de recarga.
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