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Geral Reintegração

Liminar suspende execução de reintegração de posse, mas moradores seguem sem poder retornar às casas

Outra preocupação surgiu nesta semana, quando moradores relataram a presença de pessoas realizando a demolição parcial de uma das residências.

06/06/2026 10h25
Por: Carlos Valadares
Foto: Carlos Valadraes
Foto: Carlos Valadraes

Moradores retirados de imóveis em disputa judicial continuam sem definição sobre retorno às residências, mesmo após decisão que suspendeu a execução da reintegração de posse. Advogada aponta falta de intimação dos ocupantes e denuncia tentativa de demolição de uma das casas.

Uma decisão judicial que suspendeu a execução de uma reintegração de posse trouxe novo capítulo ao impasse envolvendo moradores retirados de imóveis alvo de disputa judicial. Apesar da liminar concedida no último dia 2 de junho, os proprietários afetados ainda não receberam autorização expressa da Justiça para retornar às residências e permanecem em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a advogada dos moradores, Dra. Fabrícia Gomes, a liminar deferida pelo juiz determinou a suspensão da execução que estava em andamento no momento da retirada das famílias. Segundo ela, a medida estabelece que todas as questões relacionadas ao processo devem ser discutidas judicialmente até nova manifestação da Justiça.

A advogada explicou que, mesmo com a suspensão, uma das casas chegou a ser parcialmente demolida. O imóvel havia sido completamente desocupado durante a ação de retirada, e a proprietária temia perder os pertences que permaneciam no local por não ter conseguido remover todos os bens a tempo.

Fabrícia Gomes esclareceu que a reintegração de posse, por si só, não determina automaticamente a demolição dos imóveis. Segundo ela, embora os ocupantes tenham que deixar a área quando há uma ordem judicial nesse sentido, o procedimento deve respeitar o devido processo legal e o princípio da proporcionalidade.

A principal irregularidade apontada pela defesa está relacionada à ausência de participação dos moradores no processo. Conforme a advogada, os atuais ocupantes nunca teriam sido intimados ou citados formalmente pela Justiça e, por isso, não tiveram a oportunidade de exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório.

“A única falha que eu entendo é em relação aos terceiros interessados, que são os proprietários, e que nunca foram intimados ou citados dentro do processo. Eles não tiveram sequer o direito de se manifestar”, afirmou.

O processo judicial tramita desde 2017. Diante da situação, a defesa ingressou com embargos de terceiros, instrumento jurídico utilizado para proteger direitos de pessoas que não participaram originalmente da ação. A estratégia busca demonstrar a boa-fé dos moradores na aquisição das propriedades e garantir a análise de seus direitos pela Justiça.

Sobre a possibilidade de retorno imediato das famílias às casas, Fabrícia explicou que ainda aguarda uma manifestação expressa do juiz. Segundo ela, a interpretação da defesa é de que a suspensão da execução deveria interromper todos os efeitos da medida, incluindo a permanência dos imóveis sob controle da parte autora. No entanto, como houve divergência de entendimento, foi protocolado um pedido para que o magistrado esclareça a questão.

Outra preocupação surgiu nesta semana, quando moradores relataram a presença de pessoas realizando a demolição parcial de uma das residências. A advogada informou que recebeu a denúncia enquanto acompanhava o processo e acionou a Polícia Militar para comunicar a existência da liminar que suspendeu a execução.

“Passei todas as informações sobre a decisão judicial e o andamento do processo para que a determinação fosse respeitada”, declarou.

Enquanto aguardam uma definição judicial, os moradores seguem sem acesso às residências. Segundo a defesa, muitas famílias estão abrigadas temporariamente em casas de amigos, vizinhos e parentes.

A expectativa agora é pela análise dos embargos de terceiros e por uma decisão da Justiça que esclareça se os moradores poderão retornar aos imóveis até o julgamento definitivo do caso.

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