Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral, sob risco de punição por abuso de poder político e econômico. A orientação faz parte de uma cartilha elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para guiar condutas de servidores e gestores ao longo das eleições de 2026.
O documento também proíbe o uso de bens e serviços públicos para favorecer candidaturas, além de vedar a transformação de eventos oficiais em atos de campanha. No caso de autoridades com cargos eletivos, a participação em atividades eleitorais deve ocorrer fora do horário de trabalho.
A cartilha reforça ainda a necessidade de cumprimento dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta o material.
Segundo a AGU, a atenção deve ser redobrada no período eleitoral, devido ao impacto das manifestações públicas de autoridades no debate democrático e na confiança da população nas instituições.
“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, destaca a cartilha.
O texto também aponta que, mesmo quando não configuram infração eleitoral, algumas condutas podem ser consideradas infrações éticas, especialmente quando há conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária.
Entre as proibições está o uso da visibilidade e do prestígio do cargo para autopromoção com fins eleitorais ou para induzir eleitores a associarem ações do Estado a méritos pessoais de agentes públicos.
Intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, a publicação chega à sua 11ª edição e traz orientações práticas sobre temas como abuso de poder, improbidade administrativa, propaganda eleitoral e uso de recursos públicos.
O documento também inclui um calendário com datas importantes do período eleitoral e orientações sobre o uso ético das redes sociais. A propaganda na internet, por exemplo, só é permitida a partir de 16 de agosto.
“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, conclui a AGU.
Antônio Cardoso Antônio Cardoso celebra 64 anos com avanços em educação, saúde e infraestrutura, destaca vereadora Cecília do Oleiro
Lula sobe o tom Lula sobe o tom e diz que Brasil ‘cansou de ser tratado como país pequeno’
Restrição de ligação Projeto que restringe ligações de telemarketing avança no Senado
spray de pimenta Vereador protocola projeto de lei para que mulheres possam ter spray de pimenta
Carlos Geilson Ex-deputado e radialista Carlos Geilson anuncia pré-candidatura a deputado federal por Feira de Santana
Placas de veículos PL pretende retomar nome de cidade e estado nas placas de veículos Mín. 21° Máx. 31°
Mín. 20° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 29°
Chuvas esparsas