Um projeto de lei que proíbe a veiculação de propaganda com imagens, mensagens ou insinuações de apelo erótico envolvendo crianças e adolescentes foi aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.
A medida se aplica a qualquer conteúdo publicitário visual, sonoro ou textual, incluindo representações reais, simulações, encenações ou conteúdo gerado por inteligência artificial. Ficam proibidos conteúdos que usem crianças ou adolescentes em contexto erótico, situações explícitas ou implícitas de conotação sexual, como gestos, falas, roupas ou poses e qualquer imagem de crianças ou adolescentes em cenários de sexualização.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê algumas penas como advertência, obrigação de publicar, retificação da propaganda e multa entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, que pode variar conforme a gravidade, reincidência, capacidade econômica e alcance que o conteúdo teve.
O texto aprovado é uma versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 967/15, do ex-deputado Delegado Waldir (GO) — previa a proibição de publicidades de lingerie que explorem a imagem de mulheres e seus corpos, em todo o País.
A proposta ainda depende de análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente, do Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
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