Servidores municipais ativos e inativos terão acréscimo de 5%, dividido em dez parcelas, da contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social a partir de fevereiro.
É que, com a lei municipal 4.015 de 08 de maio de 2020, que altera a contribuição de 13 para 14%, o ajuste de um por cento não foi aplicado entre os meses de setembro a dezembro, incluindo décimo terceiro salário, somando 5% em débitos. A informação é do secretário interino de Administração, José Marcondes
O valor é direcionado mensalmente ao Regime Próprio de Previdência Social, em favor do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS).
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