Protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o Projeto de Lei de número 25.867/2025, busca criar penalidades administrativas e multas para o abandono de animais em todo o estado. A proposta prevê punições para pessoas físicas, jurídicas e condutores de veículos envolvidos nesse tipo de infração. O texto estabelece multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 12 mil por animal abandonado, além de penalidades administrativas para pessoas físicas, empresas e até veículos utilizados no ato.
De acordo com o texto, o abandono — defini do como a ação voluntária de deixar o animal desacompanhado e sem os cuidados necessários — poderá gerar multa de R$ 5 mil por animal. O valor sobe para R$ 6 mil se a prática ocorrer em áreas de proteção ambiental ou unidades de conservação. Caso o abandono resulte na morte do animal, a penalidade será dobrada, chegando a até R$ 12 mil.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em parceria com a Polícia Militar Ambiental e órgãos municipais. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a fundos estaduais de proteção animal, com a finalidade de financiar abrigos, campanhas educativas, castrações e atendimentos veterinários.
De autoria do deputado estadual Marcelino Galo (PT), a proposta foi apresentada em 9 de julho. “A crueldade contra os animais deve ser tratada com o rigor que merece. O abandono é uma das formas mais perversas de maus-tratos”, afirmou. Se aprovado, o texto deverá ser regulamentado em até 60 dias após sua publicação.
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