O Projeto de Lei 1951/21 determina uma porcentagem mínima de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas dos estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. Serão convocadas as suplentes, caso não haja eleitas em número suficiente para cumprir o percentual mínimo.
Conforme a proposta, que está em análise na Câmara, a regra deverá ser aplicada a partir das eleições de 2022, de forma gradual, a fim de atingir 18% das vagas proporcionais nas diferentes instâncias do Poder Legislativo em 2022 e 2024. Daí em diante, serão 20% nos pleitos de 2026 e 2028; 22% em 2030 e 2032; 26% em 2034 e 2036; e 30% em 2038 e 2040.
Já aprovada pelo Senado, a proposta altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O texto também assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas proporcionais femininas (para os cargos de deputada e vereadora).
Devido ao percentual mínimo, cairá a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para candidatas mulheres. Para os demais, segue a regra atual: estarão eleitos por partido ou coligação aqueles com pelo menos 10% do quociente eleitoral, na ordem da votação nominal.
Os partidos políticos deverão destinar às campanhas eleitorais recursos do FEFC conforme critérios internos. Um mínimo de 30% do valor será repassado para candidaturas proporcionais femininas e repartido entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas por partido ou coligação.
“Garantir candidaturas femininas e que os recursos sejam usados de maneira eficaz, evitar fraudes, zelar pela lisura do processo eleitoral e o fortalecimento dos partidos políticos são os principais objetivos da proposta”, disse o autor, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes da Câmara.
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