O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que cidades brasileiras possam flexibilizar a atuação das guardas civis municipais. Com a mudança no entendimento, é possível que o agente de segurança atue em ações de segurança urbana ostensivas, assim como as polícias. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (21).
As normas, no entanto, devem “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
Segundo o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm o poder de investigar, mas possuem capacidade para realizar policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrantes.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) impetrado pela Prefeitura de São Paulo, que solicitava o aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da capital pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.
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