O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que cidades brasileiras possam flexibilizar a atuação das guardas civis municipais. Com a mudança no entendimento, é possível que o agente de segurança atue em ações de segurança urbana ostensivas, assim como as polícias. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (21).
As normas, no entanto, devem “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
Segundo o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm o poder de investigar, mas possuem capacidade para realizar policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrantes.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) impetrado pela Prefeitura de São Paulo, que solicitava o aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da capital pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.
Ex-prefeito é preso Ex-prefeito é preso, suspeito de desvio de dinheiro destinado ao combate a enchentes
Bahia Ex-prefeito de Araci pode deixar o PDT para concorrer vaga na Assembleia
Eleições 2026 TSE aprova regras para as eleições de outubro
Proteção de Dados Lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados é sancionada por Lula
Antecedentes Comissão da Câmara aprova projeto que exige certidão de antecedentes criminais para casamento
Verador morto Vereador morre após passar mal em casa depois de treino em academia Mín. 23° Máx. 32°
Mín. 22° Máx. 30°
ChuvaMín. 22° Máx. 23°
Chuva