Na próxima quarta-feira, dia 18 de setembro, Feira de Santana completará 191 anos de emancipação política, no entanto, não é feriado municipal.
Embora a prefeitura tenha decretado como ponto facultativo nas repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de plantão e, que não prestem serviços essenciais à população, o comércio da cidade funcionará normalmente.
Através das redes sociais, o Sindicato do Comércio de Feira de Santana se manifestou, reforçando que a data não é considerada feriado, por conta da Lei Municipal nº 851/78.
De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº. 764, de 09 de maio de 1974, sancionada em 23 de outubro de 1978, pelo então prefeito Colbert Martins da Silva, são feriados municipais os dias 24 de junho (São João), 26 julho (Senhora Santana – padroeira da cidade), Sexta-Feira da Paixão e “Corpus Christi”. Vale destacar que no dia de Corpus Christi o comércio funciona a partir do meio-dia.
Assim, o dia 18 de setembro é ponto facultativo apenas nos órgãos municipais que não operam em regime de plantão. O comércio, a indústria e os órgãos estaduais e federais seguem com suas atividades normais.
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