Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
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