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Feira de Santana adota notificações eletrônicas com desconto de 40% em multas de trânsito

O condutor precisa fazer seu cadastro junto ao CENATRAN através do aplicativo da carteira digital, amplamente conhecido, e a partir desse momento ele pode escolher essa opção.

15/07/2024 15h53 Atualizada há 4 meses
Por: Carlos Valadares

Foto: Carlos Valadares

No último dia oito de julho, o SEPRO e o DETRAN oficializaram a adesão do município de Feira de Santana ao sistema nacional de notificações eletrônicas. Com essa adesão devidamente homologada, o município passa a oferecer à comunidade a possibilidade de receber notificações de trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana, com um desconto de quarenta por cento previsto.

Ao optar por essa alternativa, o condutor abre mão da apresentação de defesa e recurso, podendo pagar a multa prevista na notificação de infração com o mencionado desconto. Nesse caso, ele reconhece a infração cometida. Para isso, o condutor precisa fazer seu cadastro junto ao CENATRAN através do aplicativo da carteira digital, amplamente conhecido, e a partir desse momento ele pode escolher essa opção.

Foto: Carlos Valadares

De acordo com o Superintendente de Trânsito de Feira de Santana, Cleudson Almeida,  uma vez que o condutor adere ao sistema, ele será alertado sobre qualquer infração de trânsito, não apenas da Superintendência de Trânsito, mas também de todos os órgãos cadastrados no sistema que possam ter emitido notificações relacionadas ao condutor ou ao veículo em questão. “Se ocorrer uma infração fora da competência da Superintendência, como aquelas de responsabilidade do DETRAN ou da Polícia Rodoviária Federal, o condutor também receberá a notificação através do aplicativo, podendo tomar as medidas necessárias imediatamente, sem a necessidade de esperar a notificação física”, esclarece.

O superintendente também informou que além disso, essa adesão elimina a necessidade de notificações físicas impressas, proporcionando uma solução totalmente online. “Todos os órgãos envolvidos estão ajustados para receber essas informações fornecidas pelo condutor ou pelo proprietário do veículo”.

Cleudson Almeida também salientou que não houve alteração nos prazos para recorrer das infrações. “Os prazos estipulados para emissão da notificação após a infração continuam os mesmos estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. Não houve modificação no regulamento existente; o sistema e o aplicativo foram projetados para facilitar o processo, não para alterar as regras de trânsito vigentes, garantindo assim uma adaptação à legislação atual com a opção de pagamento da multa com desconto de quarenta por cento”, pontuou.

Com informações: Carlos Valadares

Por: Mayara Silva

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