O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou na última terça-feira (18), uma ação apresentada por Caetano Veloso, onde o cantor pedia uma indenização de R$ 1,3 milhão contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen, após a grife lançar uma coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização. A informação é da Folha de S. Paulo.
Em sua ação, Caetano também solicitava a retirada de produtos da série “Brazilian Soul” que trouxessem os nomes “Tropicália” e “tropicalismo” grafados, de lojas virtuais e físicas. Porém, o juiz do caso, Alexandre de Carvalho Mesquita, concluiu que o artista não tem “absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália”, uma vez que foi cofundador do movimento ao lado de outros tantos artistas.
O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor [Caetano] se achar o 'dono' da segunda", afirmou o magistrado.
O juiz também ironizou a menção feita pela defesa do cantor baiano, que alegava que o disco-manifesto “Tropicália ou Panis et Circensis” não só tem Caetano como um dos participantes como também entrou para uma lista da revista Rolling Stone dos cem maiores álbuns da música brasileira.
Em sua decisão, o magistrado julgou improcedente o pedido do cantor baiano, condenando-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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