A Prefeitura de Feira de Santana, por meio do decreto nº 13.251, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (21), declarou Situação de Emergência em áreas do município afetadas por uma tempestade local convectiva. Esta medida, conforme portaria nº 260/2022 MDR, visa responder aos danos causados pelas fortes chuvas que atingiram a região no dia 20 de fevereiro de 2024.
O prefeito Colbert Martins da Silva Filho, embasado em suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação federal pertinente, destaca a necessidade urgente de mobilização para lidar com os desdobramentos desse desastre natural.
O relatório preliminar emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil indica danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais significativos decorrentes das chuvas. A situação de anormalidade, agravada pelas chuvas intensas, demanda uma resposta imediata por parte do poder público.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC (Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Além disso, permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para facilitar as ações de assistência à população afetada.
Em conformidade com a Constituição Federal e legislação pertinente, o decreto autoriza também medidas como a penetração em residências para prestar socorro e o uso de propriedade particular em casos de iminente perigo público, assegurando a indenização posterior aos proprietários.
O documento prevê o início de processos de desapropriação por utilidade pública de propriedades localizadas em áreas de risco intensificado de desastre, visando garantir a segurança da população. Além disso, dispensa a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento da situação.
Este decreto tem validade por 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação, buscando garantir uma resposta rápida e eficaz às necessidades emergenciais decorrentes das chuvas que assolam Feira de Santana.
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