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Manifestantes poderão ser multados se obstruírem a BR 324, em Amélia Rodrigues

A manifestação é legítima quando não inviabiliza o tráfego de veículos em rodovia.

16/06/2022 05h04 Atualizada há 4 anos
Por: Carlos Valadares Fonte: Página de Noticias

Página de Notícias

Mesmo pacíficas, as constantes manifestações com o bloqueio do trecho localizado no Km 545, da BR-324, em Amélia Rodrigues, têm prejudicado a fluidez do tráfego e gerado insegurança para os motoristas que necessitam transitar pela Rodovia Federal que é administrada pela concessionária VIABAHIA. Eles reivindicam a construção de retornos para que os moradores das localidades do Areal, Camucurso, Mata Velha, Pinguela, Rua Nova Monteiro, 115 e Fazenda Campos possam ter um acesso seguro, garantindo assim o direito de ir e vir.

Devido ao grande número de motoristas que irão utilizar a via para os feriados de Corpus Christi (16/06) e de São João (23 e 24 de junho) a VIABAHIA Concessionária de Rodovias VIABAHIA conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário que entendeu que a invasão, ocupação ou obstrução total da rodovia, principalmente na data de 16/06/2022, sob pena de multa individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por ato de interrupção de tráfego e/ou por hora de indevida ocupação da via pública em questão, valor este que se entende, por ora, razoável, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, devendo a demandante comprovar nos autos eventual descumprimento da medida, com a devida identificação dos envolvidos.
Conforme a VIABAHIA, os projetos para construção de dispositivos de retornos, incluindo esse do quilômetro 545 da BR-324, estão à espera de serem analisados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo assim, as manifestações apenas compromete o direito de locomoção, em especial por se tratar da única rodovia federal que possibilita o tráfego de pessoas e de viaturas oficiais, tais como de polícia e ambulâncias, colocando-se em risco a incolumidade física e a segurança de um número indeterminado de pessoas. Portanto, a manifestação é legítima quando não inviabiliza o tráfego de veículos em rodovia.

fonte fala Ginefax

 

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