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O governo federal editou norma nesta segunda (20) passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.
Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.
Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.
As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.
Exceções
A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.
A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.
Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).
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