O Governo da Bahia autorizou a alienação de uma participação acionária minoritária que o Estado detém na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A medida foi formalizada através do Decreto nº 24.839, de 5 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).
De acordo com o texto, a operação poderá envolver ações ordinárias e/ou preferenciais pertencentes ao Estado, mas não resultará na transferência do controle acionário da companhia. A Bahiagás continuará como sociedade de economia mista, e a concessão para exploração dos serviços de gás canalizado no estado será mantida.
O decreto aponta entre as justificativas para a operação a necessidade de atrair investimentos privados para o setor, além de modernizar e ampliar a infraestrutura de distribuição de gás canalizado na Bahia. A medida também leva em consideração a regulamentação do Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), estabelecida pela Agerba em dezembro de 2025.
Antes da venda, será necessária uma avaliação econômico-financeira da Bahiagás feita por uma empresa independente especializada. O preço mínimo das ações não poderá ser inferior ao valor patrimonial, tendo como referência o relatório de avaliação. Também deverá ser publicado um edital com as condições da operação.
A avaliação deverá considerar, entre outros fatores, o patrimônio líquido ajustado da companhia, o fluxo de caixa descontado, os ativos vinculados à concessão e os direitos decorrentes da concessão de distribuição de gás canalizado.
O cálculo também deverá levar em conta o prazo restante da concessão e as condições de remuneração mínima de 20% ao ano sobre o investimento atualizado previstas no Decreto nº 4.401, de 1991. As perspectivas de expansão do mercado de gás natural na Bahia também deverão entrar na análise.
Antes de oferecer as ações a investidores externos, o Estado deverá notificar os demais acionistas da Bahiagás para que exerçam o direito de preferência previsto no acordo de acionistas da companhia.
A notificação deverá informar a quantidade e a classe das ações colocadas à venda, o preço mínimo, as condições de pagamento e o prazo para manifestação, que não poderá ser inferior a 30 dias.
Caso os atuais acionistas não adquiram integralmente a participação colocada à venda, o governo poderá oferecer as ações remanescentes a terceiros. Nesse caso, o preço não poderá ser inferior ao valor oferecido aos acionistas com direito de preferência, e a venda deverá ocorrer em até 30 dias após a recusa ou o fim do prazo previsto para a preferência.
O decreto permite a participação de empresas brasileiras ou estrangeiras que comprovem capacidade econômico-financeira compatível com a operação, experiência nos setores de energia, gás natural, infraestrutura ou atividades relacionadas, regularidade fiscal e trabalhista e idoneidade jurídica.
Empresas em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência não poderão participar. Também ficam impedidas pessoas jurídicas declaradas inidôneas pela Administração Pública.
O texto ainda restringe a aquisição por concorrentes diretos da Bahiagás no mercado baiano de distribuição de gás canalizado, salvo autorização expressa do Conselho de Administração da companhia, observadas as regras do acordo de acionistas.
A venda da participação minoritária não deverá alterar as condições da concessão atualmente existente. O decreto determina a manutenção do prazo da concessão e de suas regras de prorrogação, dos critérios tarifários e de remuneração dos investimentos, além das obrigações de universalização e expansão dos serviços.
As atribuições regulatórias da Agerba também serão preservadas.
O eventual comprador terá ainda que aderir integralmente ao acordo de acionistas e manter investimentos compatíveis com o plano de expansão da distribuição de gás canalizado no estado, proporcionalmente à participação adquirida.
O governo estadual poderá suspender ou revogar o procedimento de alienação a qualquer momento, sem gerar direito a indenização aos interessados. A Procuradoria-Geral do Estado acompanhará todas as etapas da operação.
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