A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória proporcional como punição máxima para magistrados que cometem faltas disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças e assédio.
Ao rejeitar recursos da Procuradoria-Geral da República e de dois juízes punidos, o colegiado validou a tese de que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103) retirou o amparo jurídico para a concessão desse benefício diferenciado, evitando que a sociedade continue arcando com os custos de sustentar financeiramente juízes afastados por crimes.
Com a nova diretriz, o rito de punição ganha uma dinâmica mais severa e integrada entre as instituições. Após o Conselho Nacional de Justiça aplicar a sanção de afastamento devido à gravidade do desvio ético, a Advocacia-Geral da União fica obrigada a ajuizar uma ação civil específica perante o STF para que a Corte decrete formalmente a perda definitiva do cargo público, cortando integralmente os subsídios.
O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, sepultando a antiga prática administrativa no Judiciário brasileiro.
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