A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira (11) a Portaria nº 209/2026, que amplia a proteção a bolsistas da pós-graduação em casos de parto, adoção, guarda judicial, gravidez de risco e internações prolongadas.
A medida garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento. Mães terão direito à prorrogação de 180 dias, enquanto pais poderão receber extensão de 30 dias. Em casos de adoção ou guarda judicial, o prazo será de 180 dias.
A nova regra também prevê benefícios em situações de parentalidade atípica, com prazo dobrado para responsáveis por crianças ou adolescentes com deficiência.
Segundo a presidente da CAPES, Denise Pires de Carvalho, a medida fortalece a política de equidade na ciência brasileira e garante mais segurança para pesquisadores cuidarem de suas famílias sem perder o apoio financeiro.
A portaria ainda assegura proteção em casos de natimorto, perda gestacional após a 23ª semana e gravidez de risco. O afastamento não será contabilizado na avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos acadêmicos às instituições.
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