Foi publicada nesta quinta-feira (9/4) a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que estabelece novas regras para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. A medida vale para registros concedidos antes de 21 de julho de 2023 e com validade até 20 de julho de 2026.
De acordo com a norma, a renovação desses certificados seguirá, de forma excepcional, um cronograma escalonado ao longo de 12 meses. O calendário será definido conforme o dia e o mês de nascimento do proprietário.
Até a data limite para solicitar a renovação, os certificados continuam válidos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), garantindo a regularidade da posse das armas nesse período.
A Polícia Federal afirma que o escalonamento busca evitar sobrecarga no sistema e atrasos na análise dos pedidos, diante da previsão de que mais de 1,5 milhão de registros vençam ao mesmo tempo. A medida também pretende permitir uma análise mais detalhada dos processos e manter a fiscalização dos requisitos legais.
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