Um Projeto de Lei que estabelece que mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar sejam cumpridos entre as 6h e as 20h, desde que haja luminosidade natural suficiente, está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto — do deputado Capitão Alden (PL-BA) — proíbe mandado de busca à noite, quando houver presença previsível de pessoas não investigadas, em especial crianças, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas doentes. As exceções são para casos de flagrante, risco imediato à vida ou outra emergência.
Em caso de cumprimento de mandado fora desse prazo, o juiz deve indicar na decisão a urgência concreta da medida, o risco a executar em horário regular e a inexistência de outro meio menos gravoso à identidade. A busca sem fundamentação será declarada nula.
Como é hoje
Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade penaliza a busca e apreensão depois das 21h e antes das 5h. O projeto deixa claro que essa penalização não afasta o dever de respeito à inviolabilidade do domicílio.
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