A Lei nº 15.109, que determina a restituição da taxa de matrícula por instituições de ensino superior privadas na Bahia, foi publicada no Diário Oficial do Legislativo em 29 de janeiro de 2026.
A norma garante ao estudante que desistir do curso ou solicitar transferência antes do início das aulas o direito à devolução do valor pago em até dez dias, contados a partir do pedido de restituição.
As instituições poderão reter até 5% do valor da matrícula para cobrir custos administrativos, desde que comprovados. O descumprimento da lei sujeita as faculdades às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta é de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV) e teve constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
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