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Geral Devolução da taxa

Lei garante devolução da taxa de matrícula em faculdades privadas da Bahia

Norma garante restituição em até dez dias para alunos que desistirem antes do início das aulas.

31/01/2026 06h21
Por: Carlos Valadares
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Lei nº 15.109, que determina a restituição da taxa de matrícula por instituições de ensino superior privadas na Bahia, foi publicada no Diário Oficial do Legislativo em 29 de janeiro de 2026.

A norma garante ao estudante que desistir do curso ou solicitar transferência antes do início das aulas o direito à devolução do valor pago em até dez dias, contados a partir do pedido de restituição.

As instituições poderão reter até 5% do valor da matrícula para cobrir custos administrativos, desde que comprovados. O descumprimento da lei sujeita as faculdades às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A proposta é de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV) e teve constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

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