Um levantamento da administração penitenciária apontou que 11 dos 122 internos do Conjunto Penal de Feira de Santana autorizados a deixar a unidade em saídas temporárias concedidas no mês de dezembro não cumpriram o prazo de retorno determinado pela Justiça. O balanço foi divulgado na segunda-feira (5), após o encerramento dos dois períodos de liberação concedidos ao longo do mês.
A primeira saída temporária contemplou 66 detentos, que deixaram o presídio no dia 2 de dezembro, com retorno previsto para o dia 8. Encerrado o prazo, quatro internos não se reapresentaram à unidade prisional.
No segundo período, 56 detentos foram liberados no dia 23 de dezembro, com data de retorno marcada para o dia 29. Neste grupo, sete internos não retornaram ao Conjunto Penal dentro do prazo estabelecido.
A saída temporária é um benefício previsto para presos que cumprem pena em regime semiaberto e depende de autorização da Vara de Execuções Penais, considerando critérios como bom comportamento, cumprimento de parte da pena, que pode variar entre um sexto e um quarto do total, além de parecer favorável do Ministério Público e da administração penitenciária, sendo possível a concessão de até cinco saídas por ano em datas específicas, como Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
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