Sexta, 02 de Janeiro de 2026 08:25
75 98251-4963
Geral Imposto de renda

Isenção do IR até R$ 5 mil já vale em 2026; alta renda paga mais imposto

O impacto maior recai sobre o 0,1% mais rico da população, cerca de 200 mil pessoas.

02/01/2026 06h03
Por: Carlos Valadares
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quem ganha até R$ 5 mil por mês passou a ser isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 1º de janeiro de 2026, com as mudanças aprovadas no fim de 2025. A nova regra também prevê descontos para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais e aumento da tributação para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês.

A medida beneficia cerca de 10 milhões de brasileiros, segundo o Ministério da Fazenda. Para compensar a perda de arrecadação, foi criada uma alíquota mínima de IR para pessoas de alta renda: quem recebe mais de R$ 600 mil por ano passa a pagar imposto mínimo, que cresce gradualmente até 10% para rendas acima de R$ 100 mil mensais.

O impacto maior recai sobre o 0,1% mais rico da população, cerca de 200 mil pessoas. Desse grupo, aproximadamente 141 mil contribuintes terão aumento efetivo de imposto, de acordo com a Receita Federal.

Como ficam as principais faixas de renda: 


Até R$ 5 mil por mês

Trabalhadores com carteira assinada estão totalmente isentos do IRPF. Antes, a isenção valia apenas para quem ganhava até R$ 3.036.

De R$ 5 mil a R$ 7.350

Há uma tabela progressiva com dedução automática, garantindo que o imposto não reduza o salário líquido abaixo do limite de isenção. Quem está nessa faixa pagará menos imposto do que até 2025.

Acima de R$ 50 mil com carteira assinada

A alíquota nominal segue em 27,5%. A alíquota mínima só será aplicada se, ao final do cálculo, a taxa efetiva ficar abaixo do novo piso.

Profissionais que recebem por empresa (PJ)

Quem recebe principalmente por dividendos, antes isentos, poderá passar a pagar IRPF mínimo. Para rendas acima de R$ 50 mil mensais, haverá retenção de 10% na fonte, com ajuste posterior na declaração anual.

Renda mista (salário + empresa ou outros rendimentos)

Todos os rendimentos são somados. Se a renda anual ultrapassar R$ 600 mil e a alíquota efetiva ficar abaixo de 10%, aplica-se a nova regra. Caso contrário, nada muda. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.