O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (15), leis municipais que proibiam o uso de expressões relacionadas a gênero e orientação sexual em currículos escolares. A Corte reconheceu a inconstitucionalidade formal e material dessas normas, por entender que os municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes educacionais e que as proibições violam princípios constitucionais.
O julgamento reuniu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), uma envolvendo o município de Tubarão (SC) e outra referente às cidades pernambucanas de Petrolina e Garanhuns. Em ambos os casos, os ministros confirmaram votos já proferidos pelos ex-ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relatores das ações.
Na ADPF de Tubarão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a proibição de incluir os termos "gênero", "orientação sexual" e expressões semelhantes na política municipal de ensino e nos materiais pedagógicos. Já na ação proposta pelo PSOL, o partido contestava dispositivos dos planos municipais de educação de Petrolina e Garanhuns que vedavam conteúdos sobre diversidade e igualdade de gênero.
Com a decisão, o STF reforçou que a promoção da igualdade de gênero e o combate à discriminação são princípios constitucionais que devem orientar as políticas públicas de educação, e que os municípios não podem restringir o conteúdo pedagógico previsto em normas federais.
XXV Festa do Vaqueir XXV Festa do Vaqueiro de Ipuaçu teve maior público da sua história
Torneios de futebo Congresso técnico para torneios de futebol será realizado na terça-feira
Acidente Motociclista morre após batida com carreta na BR-116
Ebola Ebola mata três voluntários brasileiros em missão humanitária no Congo
Mega-Sena Especial Aposta simples de R$ 6 e bolão dividem prêmio de R$ 300 milhões da Mega-Sena Especial
Papa Leão XIV Papa Leão XIV prepara primeira encíclica e lança nesta sgeunda-feira Mín. 20° Máx. 29°
Mín. 19° Máx. 28°
Chuvas esparsasMín. 20° Máx. 30°
Chuvas esparsas