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Geral Multiparentalidade

Multiparentalidade: o reconhecimento do amor e do cuidado como base familiar

Muitos casos envolvem pessoas criadas por padrastos, madrastas, avós ou outros familiares que exerceram o papel de pai ou mãe.

13/10/2025 06h23
Por: Carlos Valadares
Foto: DIvulgação
Foto: DIvulgação

O conceito de família no Brasil vem se transformando ao longo dos anos. Se antes o laço sanguíneo era o único elemento reconhecido pela lei, hoje a relação afetiva também ganha espaço no direito familiar. Esse é o caso da multiparentalidade, que permite o reconhecimento legal de mais de um pai ou uma mãe no registro de nascimento de uma pessoa.

A advogada Ana Paula explica que a multiparentalidade combina vínculos biológicos e afetivos.“Hoje o conceito de família não está limitado apenas aos laços sanguíneos, mas também aos laços afetivos. Já existe essa configuração que reconhece a família afetiva também como família”, ressalta.

A partir do momento em que a multiparentalidade é reconhecida, todos os direitos e deveres passam a ser iguais aos de um pai ou mãe biológicos.“Quando há o reconhecimento legal dessa relação de parentalidade, todos os efeitos são os mesmos — herança, pensão alimentícia, guarda e responsabilidades. A relação parental não é só dos pais para com os filhos, mas também dos filhos para com os pais”, explica a advogada.

Muitos casos envolvem pessoas criadas por padrastos, madrastas, avós ou outros familiares que exerceram o papel de pai ou mãe. Nesses casos, é possível incluir o nome do pai ou mãe afetivo no registro de nascimento, sem a necessidade de retirar o nome dos pais biológicos.

“Hoje a Justiça permite essa inclusão. Se há afeto, cuidado e zelo, isso é considerado. O Supremo Tribunal Federal entende que os dois vínculos — biológico e afetivo — podem coexistir na certidão de nascimento”, explica Ana Paula.

Como funciona o processo: 

Segundo a advogada, há duas formas de realizar a inclusão:

Via cartório: mais rápida, para pessoas a partir de 12 anos.

Via judicial: obrigatória para menores de 12 anos.

Mesmo na Justiça, o processo tende a ser rápido quando há consenso entre todas as partes.

“O trâmite só se prolonga quando existe litígio, ou seja, quando alguém não concorda. Mas havendo acordo, a Justiça costuma agir de forma célere”, pontua.

Ana Paula reforça a importância de legalizar essas relações afetivas, tanto para garantir direitos patrimoniais quanto para assegurar os deveres e a proteção emocional.“Muitas famílias vivem essa realidade, mas não sabem que podem regularizar. Quantos avós criam netos? Quantos padrastos cuidam dos enteados como filhos? É importante buscar esse reconhecimento para garantir direitos e deveres que acompanham essa relação.”

“Família é um conceito amplo, que vai além do sangue. O afeto também é família. E é um direito que precisa ser buscado e reconhecido, seja pela via judicial, seja pela via cartorária, sempre com o apoio de um profissional do Direito.”

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