A Polícia Civil da Bahia por meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Feira de Santana (DEIC/1ªCoorpin identificou e capturou o responsável por uma série de furtos praticados mediante arrombamento e escalada em diversos condomínios residenciais localizados no bairro SIM, em Feira de Santana.
As investigações tiveram início após ampla repercussão na imprensa local e em portais de notícias, motivada pela divulgação de imagens de câmeras de segurança que mostravam o autor em plena ação criminosa dentro das residências, o que vinha gerando temor entre os moradores da região.
A apuração realizada pela equipe da DRFR/Feira de Santana resultou na identificação de *M.C.S., indivíduo de **50 anos*, com **extensa experiência na prática de crimes desta natureza e é egresso do sistema prisional pelo mesmo motivo.
Durante o interrogatório formal, M.C.S. *confessou a prática de diversos furtos*, entre eles os noticiados nos Boletins de Ocorrência de nº 35897/2025, 498042/2025; 394886/2025; 331872/2025; 316121/2025; 289727/2025; 796868/2024
Além destes furto refistrados, o investigado relatou ter invadido outras residências cujos crimes sequer haviam sido percebidos pelos moradores ate aquela data. Após a confissão de M.C.S apontando cada residencia que invadiu e o que foi furtado em cada uma, a Policia Civil entrou em comtato com os moradores e alguns verificaram naquele momento a falta de objetos, principalmente joias.l, furtadas dentro de casa sem que eles percebessem.
Conforme declarou o próprio autor, todo o material subtraido nos últimos meses teria sido vendido por ele pelo valor, somado, de R$100.000,00 (cem mil reais). Considerando que no mercado negro os bens são vendidos por valores bem abaixo do real, a Polícia Civil estima que o valor real dos bens pode chegar aos R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Embora tenha confessado a prática dos crimes, o investigado *não foi preso em flagrante*, tampouco estava de posse dos objetos subtraídos, razão pela qual *responderá ao processo em liberdade, nos termos da legislação penal vigente.
As *investigações prosseguem com o objetivo de identificar os receptadores e localizar os bens subtraídos*, visando sua restituição às vítimas e responsabilização penal dos envolvidos.
O autor será indiciado pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I e II, do Código Penal), praticado em continuidade delitiva (art. 71 do CP)**, cujas penas, somadas, *podem alcançar até 10 (dez) anos de reclusão, além de multa.
A Polícia Civil reitera seu compromisso com a repressão qualificada aos crimes patrimoniais e orienta os moradores de condomínios a adotarem medidas de segurança ativa, como a instalação de videomonitoramento, controle rigoroso de acesso e acionamento imediato das forças de segurança diante de qualquer movimentação suspeita.
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